Meus Caros,
Acaba de ser lançado pela Receita Federal um programa que permite à empregadores domésticos (apenas estes) o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas com o INSS referentes à seus funcionários domésticos, com descontos. Achei por bem escrever porque o prazo para adesão é muito curto - encerra-se dia 30 de setembro, sendo que o parcelamento foi divulgado dia 21 de setembro. Vejam abaixo um pequeno resumo.
- Período de adesão: de 21 de setembro à 30 de setembro de 2015
- O que pode ser parcelado: as contribuições devidas ao INSS referentes à empregados domésticos (apenas estes)
- Vantagens oferecidas: Os débitos poderão ser:
I - pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
II - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.
- Prazo para Adesão: De 21 à 30 de setembro de 2015
- Como Fazer: você pode obter mais informações no endereço http://idg.receita. fazenda.gov.br/orientacao/ tributaria/pagamentos-e- parcelamentos/parcelamentos- especiais/folheto-redom- atualizdo-em-18-9-2015.pdf
O parcelamento pode ser solicitado no e-CAC https://cav.receita. fazenda.gov.br/eCAC/publico/ login.aspx
Abraços.
Vicente Sevilha
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