Serviço direcionado ao EmpregadoR Doméstico.
Quem é o Empregado Doméstico?
LC 150/2015
(Art. 1o) Ao empregado doméstico, assim considerado
aquele que presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas,
por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
O respeito a essa norma lhe trará vantagens em formalizar a relação de trabalho com sua colaboradora doméstica:
- sem ações trabalhistas;
- sem gerar débitos futuros;
- sem risco de pagar INSS e FGTS com multas e juros;
- sem risco de pagar salario caso a empregada precisa se afastar por saúde, licença maternidade, acidente de trabalho e outros;
- sem prejudicar a empregada em ter direito a receber aposentadoria, salario família, auxilio maternidade, seguro desemprego, família amparada por pensão e etc.
Estamos atualizados com as novas regras:
- controle obrigatório de ponto;
- redução alíquota INSS para 8%;
- seguro acidente de trabalho;
- antecipação da multa de 40% do FGTS, o qual poderá ser ressarcida se
- a partir de Outubro/2015 a obrigatoriedade do FGTS de 8%, e as mudanças onde os encargos serão recolhidos em uma única guia é o SIMPLES Doméstico
- Orientação no parcelamento do REDOM (refinanciamento do Débito Previdenciário (INSS)
Serviços Oferecidos:
- Orientação por telefone, email, skype, whtatsap
- Orçamento;
- Registro na Carteira e orientação da documentação;
- Comparativos de valores e Custo;
Enviados por email ou correio
- Contratos;
- Recibo dos cálculos processados mensalmente, férias , 13º salário, rescisão contratual;
- Encargos mensal (FGTS, INSS, IRRF
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